DECRETO N. 6048 – DE 26 DE MAIO DE 1906
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de S. João do Piauhy, no Estado do Piauhy.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de S. João do Piauhy, no Estado do Piauhy, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 46ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 136, 137 e 138, e um do da reserva, sob n. 46, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 1906, 18º da Republica.
Francisco DE Paula Rodrigues Alves.
J. J. Seabra.