DECRETO N

DECRETO N. 6.049 – DE 29 DE JULHO DE 1940

Aprova nova tabela numérica para o pessoal Extranumerário Mensalista do Estabelecimento Central do Material de Intendência do Ministério da Guerra.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição.

decreta:

Art. 1º Fica aprovada, para vigorar durante o corrente ano, a anexa tabela numérica do pessoal Extranumerário Mensalista do Estabelecimento Central do Material de Intendência, do Ministério da Guerra, em substituição à que foi aprovada pelo Decreto n. 5.897, de 28 de junho  findo.

Art. 2º A despesa, na importância de noventa contos de réis (90:000$0), correrá pela Verba 1 – Pessoal, Consignação II Pessoal Extranumerário, Subconsignação 5 – Pessoal Extranumerário, do vigente orçamento daquele Ministério, sendo trinta e três contos e seiscentos mil réis (33:600$0) à conta do Item 02) – Mensalistas, e cinqüenta e seis contos e quatrocentos mil réis (56:400$0) à conta do Item 04) – Para admissão, etc., da referida subconsignação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas. 

Eurico G. Dutra.

MINISTÉRIO DA GUERRA

Repartição – Estabelecimento Central do Material de Intendência

TABELA NUMÉRICA

         Número

Função

Ref. de Salário

Salário Mensal

Despesa Anual

1

Artífice .......................................

VII

400$0

 4:800$0

3

Auxiliar de Escritório .................

VII

400$0

14:400$0

3

Auxiliar de Escritório .................

VIII

450$0

16:200$0

4

Auxiliar de Escritório .................

IX

500$0

24:000$0

1

Auxiliar de Escritório .................

X

550$0

  6:600$0

1

Auxiliar de Escritório .................

XI

600$0

   7:200$0

1

Guarda ......................................

III

200$0

   2:400$0

4

Servente ...................................

V

300$0

  14:400$0

18

 

 

 

  90:000$0