DECRETO N. 6.049 – DE 29 DE JULHO DE 1940
Aprova nova tabela numérica para o pessoal Extranumerário Mensalista do Estabelecimento Central do Material de Intendência do Ministério da Guerra.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição.
decreta:
Art. 1º Fica aprovada, para vigorar durante o corrente ano, a anexa tabela numérica do pessoal Extranumerário Mensalista do Estabelecimento Central do Material de Intendência, do Ministério da Guerra, em substituição à que foi aprovada pelo Decreto n. 5.897, de 28 de junho findo.
Art. 2º A despesa, na importância de noventa contos de réis (90:000$0), correrá pela Verba 1 – Pessoal, Consignação II Pessoal Extranumerário, Subconsignação 5 – Pessoal Extranumerário, do vigente orçamento daquele Ministério, sendo trinta e três contos e seiscentos mil réis (33:600$0) à conta do Item 02) – Mensalistas, e cinqüenta e seis contos e quatrocentos mil réis (56:400$0) à conta do Item 04) – Para admissão, etc., da referida subconsignação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.
MINISTÉRIO DA GUERRA
Repartição – Estabelecimento Central do Material de Intendência
TABELA NUMÉRICA
Número | Função | Ref. de Salário | Salário Mensal | Despesa Anual |
1 | Artífice ....................................... | VII | 400$0 | 4:800$0 |
3 | Auxiliar de Escritório ................. | VII | 400$0 | 14:400$0 |
3 | Auxiliar de Escritório ................. | VIII | 450$0 | 16:200$0 |
4 | Auxiliar de Escritório ................. | IX | 500$0 | 24:000$0 |
1 | Auxiliar de Escritório ................. | X | 550$0 | 6:600$0 |
1 | Auxiliar de Escritório ................. | XI | 600$0 | 7:200$0 |
1 | Guarda ...................................... | III | 200$0 | 2:400$0 |
4 | Servente ................................... | V | 300$0 | 14:400$0 |
18 |
|
|
| 90:000$0 |