DECRETO N. 6056 – DE 2 DE JUNHO DE 1906

Approva a modificação feita no art. 45 dos Estatutos da Companhia de Seguros Terrestre Maritimos Brazil.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia de Seguros Terrestres e Maritimos Brazil, com séde nesta Capital, devidamente representada:

Resolve approvar a seguinte modificação feita no art. 45 dos estatutos da mesma companhia, que acompanharam o decreto n. 5377, de 26 de novembro de 1901:

Art. 45 – Onde se lê: O anno social é contado de 1 de julho a 30 de junho de cada anno – leia-se: – «O anno social é contado de 1 de janeiro a 31 de dezembro de cada anno».

Rio de Janeiro, 2 de junho de 1906, 18º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

Leopoldo de Bulhões.