DECRETO N. 6058 – DE 4 DE JUNHO DE 1906

Crea mais uma brigada de cavallaria de Guarda Nacional no municipio de Ingazeiro, no Estado de Pernambuco.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio de Ingazeira, no Estado de Pernambuco, mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 45ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 89 e 90, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 4 de junho de 1906, 18º da Republica.

FRANCISCO PAULA RODRIGUES ALVES.

Felix Gaspar de Barros e Almeida.