Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 6058 – DE 4 DE JUNHO DE 1906
Crea mais uma brigada de cavallaria de Guarda Nacional no municipio de Ingazeiro, no Estado de Pernambuco.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio de Ingazeira, no Estado de Pernambuco, mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 45ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 89 e 90, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio, revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 4 de junho de 1906, 18º da Republica.
FRANCISCO PAULA RODRIGUES ALVES.
Felix Gaspar de Barros e Almeida.