DECRETO N. 6059 – DE 4 DE JUNHO DE 1906

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes no municipio do Rio Formoso, no Estado de Pernambuco.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio do Rio Formoso, no Estado de Pernambuco, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 109ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 325, 326 e 327, e de um do da reserva, sob n. 109, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipios revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 4 de junho de 1906, 18º da Republica.

Francisco de Paula Rodrigues Alves.

Felix Gaspar de Barros e Almeida.