DECRETO Nº 6.059, DE 8 DE MARÇO DE 2007.

Dispõe sobre o saldo remanescente das autorizações para admissão de pessoal, constantes do Anexo V da Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006 - Lei Orçamentária Anual de 2006.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3o do art. 92 da Lei no 11.439, de 29 de dezembro de 2006,

DECRETA:

Art. 1o  O saldo remanescente das autorizações para admissão de pessoal, constantes do anexo V da Lei no 11.306, de 16 de maio de 2006 - Lei Orçamentária Anual de 2006 - no âmbito do Poder Executivo Federal, é o constante do Anexo a este Decreto.

Art. 2o  O saldo remanescente de que trata o art. 1o poderá ser utilizado no exercício de 2007, observada a disponibilidade orçamentária.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de março de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.2007.