DECRETO N. 6060 – DE 4 DE JUNHO DE 1906
Crea mais uma brigada de infantaria do Guardas Nacionaes na comarca de Itabapoana, no Estado do Espirito Santo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Itabapoana, no Estado do Espirito Santo, mais uma brigada do infantaria, com a designação de 29ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 85, 86 e 87, e de um do da reserva, sob n. 29, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 4 de junho de 1906, 18º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Felix Gaspar de Barros e Almeida.