DECRETO N. 6061 – DE 4 DE JUNHO DE 1906
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca do Bebedouro, no Estado de S. Paulo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Bebedouro, no Estado de S. Paulo, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 161ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 481, 482 e 483, e de um do da reserva, sob n. 161, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 4 de junho de 1906, 18º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Felix Gaspar de Barros e Almeida.