DECRETO N

DECRETO N. 6.062 – DE 1 DE AGOSTO DE 1940

Concede à sociedade anônima American Express Company of Brazil autorização para continuar a funcionar na República

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a sociedade anônima American Express Company of Brazil, com sede na cidade de Dover, condado de Kent, Estado de Delaware, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar na República pelo Decreto n. 3.912, de 6 de abril de 1939,

decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade anônima American Express Company of Brazil autorização para continuar a funcionar na República, com as alterações introduzidas em seus estatutos e no respectivo certificado de incorporação, em virtude de deliberações de sua Diretoria tomadas em reunião realizada a 1 de março de 1940 e da assembléia ordinária dos seus acionistas realizada a 12 de março do mesmo ano, e sob as mesmas cláusulas que acompanham o Decreto n. 3.912, de 6 de abril de 1939, ficando a aludida sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 1 de agosto de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas.

Waldemar Falcão.