DECRETO N

DECRETO N. 6.064 – DE 1 DE AGOSTO DE 1940

Aprova nova tabela numérica para o pessoal extranumerário-mensalista do Conselho Nacional de Proteção aos Índios

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada, para vigorar de 1 de junho a 31 de dezembro do corrente ano, a anexa tabela numérica do pessoal extranumerário-mensalista do Conselho Nacional de Proteção aos índios, em substituição à que se encontra apensa ao Decreto n. 5.060, de 26 de dezembro de 1939.

Art. 2º A despesa correspondente na importância de 9:800$0 (nove contos e oitocentos mil réis) correrá à conta da dotação orçamentária própria – Item 02) – Mensalistas, Subconsignação n. 2 – Pessoal Extranumerário, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Verba 1 – Pessoal, do atual orçamento do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de agosto de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas.

Fernando Costa.

Ministério – Agricultura.

Repartição – Conselho Nacional de Proteção aos Índios.

Tabela numérica

Número Função                                                                      Ref. de            Salário           Despesa

                                                                                                salário             mensal        em 7 meses

1 Auxiliar de Escritório ........................................................................ XI                  600$0             4:200$0

1 Motorista........................................................................................... IX                  500$0             3:500$0 

1 Servente........................................................................................... V                   300$0              2:100$0

3                                                                                                                                                         9:800$0