DECRETO N. 6.064 – DE 1 DE AGOSTO DE 1940
Aprova nova tabela numérica para o pessoal extranumerário-mensalista do Conselho Nacional de Proteção aos Índios
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada, para vigorar de 1 de junho a 31 de dezembro do corrente ano, a anexa tabela numérica do pessoal extranumerário-mensalista do Conselho Nacional de Proteção aos índios, em substituição à que se encontra apensa ao Decreto n. 5.060, de 26 de dezembro de 1939.
Art. 2º A despesa correspondente na importância de 9:800$0 (nove contos e oitocentos mil réis) correrá à conta da dotação orçamentária própria – Item 02) – Mensalistas, Subconsignação n. 2 – Pessoal Extranumerário, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Verba 1 – Pessoal, do atual orçamento do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de agosto de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Fernando Costa.
Ministério – Agricultura.
Repartição – Conselho Nacional de Proteção aos Índios.
Tabela numérica
Número Função Ref. de Salário Despesa
salário mensal em 7 meses
1 Auxiliar de Escritório ........................................................................ XI 600$0 4:200$0
1 Motorista........................................................................................... IX 500$0 3:500$0
1 Servente........................................................................................... V 300$0 2:100$0
3 9:800$0