DECRETO N. 6110 – DE 13 DE AGOSTO DE 1906

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Melgaço, no Estado do Pará.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Melgaço, no Estado do Pará, uma brigada de infantaria com a designação de 75ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 223, 224 e 225, e um do da reserva, sob n. 75, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 13 de agosto de 1906, 18º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA Rodrigues ALVES.

Felix Gaspar de Barros e Almeida.