Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 6112 – DE 13 DE AGOSTO DE 1906
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Bragre, no Estado do Pará.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Bragre, no Estado do Pará, uma brigada de infantaria com a designação de 77ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 229, 230 e 231, e um do da reserva sob n. 77, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 1906, 18º da Republica.
Francisco DE Paula Rodrigues Alves.
Felix Gaspar da Barros e Almeida.