DECRETO N

DECRETO N. 6115 – DE 20 DE AGOSTO DE 1906

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes no Departamento do Alto Purús, no Territorio do Acre.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista o decreto n. 5188, de 7 de abril de 1904, que organizou o Territorio do Acre, nos termos do decreto n. 431, do 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do Departamento do Alto Purús, no Territorio do Acre, mais brigada de infantaria com a designação de 11ª, a qual constituirá de tres batalhões de serviço activo sob os ns. 31, 32 e 33, e de um da reserva sob o n. 11, que se organizarão com os guardas qualificados no referido Departamento; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 20 de agosto de 1906, 18º da Republica.

Francisco DE PAuLA Rodrigues Alves.

Felix Gaspar de Barros e Almeida.