DECRETO N. 6120 – DE 25 DE AGOSTO DE 1906
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 5:847$220, supplementar á verba – Tribunal de Contas – do vigente exercicio.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 3º da lei n. 1490, de 6 de agosto corrente, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 5:847$220, supplementar á verba – Tribunal de Contas – do vigente exercicio, para occorrer ao pagamento de vencimentos, a partir de 11 de agosto a 31 de dezembro do corrente anno, ao presidente e directores do Tribunal de Contas e ao representante do ministerio publico perante o mesmo tribunal.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 1906, 18º da Republica.
FRANCISCO DE Paula Rodrigues Alves.
Leopoldo de Bulhões.