decreto n. 6124 A – de 29 de agosto de 1906
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes no municipio de Nazareth, no Estado de Pernambuco
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio de Nazareth, no Estado de Pernambuco, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 110ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 328, 329 e 330, e um do da reserva, sob n. 110, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 29 de agosto de 1906, 18º da Republica.
Francisco DE PAULA RODRIGUES Alves.
Felix Gaspar de Barros e Almeida.