DECRETO N. 6125 – DE 31 DE AGOSTO DE 1906
Abre ao Ministerio das Relações Exteriores o credito de sessenta mil libras esterlinas (£ 60.000) em nome do povo brazileiro para o fim de auxiliar os soccorros prestados ás victimas do ultimo terremoto do Chile.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 1495, desta data,
Decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores o credito especial de sessenta mil libras esterlinas (£ 60.000), para, em nome do povo brazileiro, auxiliar os soccorros ás victimas do ultimo terremoto do Chile, do modo que julgar mais conveniente.
Rio de Janeiro, 31 de agosto de 1906, 18º da Republica.
FRANCISCO DE Paula RODRIGUES Alves.
Rio-Branco.