DECRETO Nº 6.125, DE 13 DE JUNHO DE 2007.

Dá nova redação ao § 1o do art. 1o do Decreto no 4.734, de 11 de junho de 2003, que delega competência para a prática de atos de provimento no âmbito da Administração Pública Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1o  O § 1o do art. 1o do Decreto no 4.734, de 11 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1o  O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República exercerá, ainda, a delegação de competência de que trata este artigo relativamente às Secretarias Especiais da Presidência da República, ao Gabinete Pessoal do Presidente da República, ao Núcleo de Assuntos Estratégicos e à Assessoria Especial do Presidente da República.” (NR)

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de junho de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.2007.