DECRETO N. 6127 – DE 1 DE SETEMBRO DE 1906

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 11:006$666, ouro, supplementar á verba n. 15 do art. 25 da lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905, para pagamento, no corrente exercicio, dos vencimentos de dous escripturarios da Delegacia do Thesouro em Londres.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 1497, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 11:006$666, ouro, supplementar á verba n. 15 do art. 25 da lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905, para occorrer, no corrente exercicio, ao pagamento dos vencimentos de dous escripturarios da Delegacia do Thesouro em Londres, cujos logares foram creados em virtude do decreto legislativo n. 1430, de 9 de dezembro de 1905.

Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1906, 18º da Republica.

Francisco DE Paula Rodrigues Alves.

Leopoldo de Bulhões.