DECRETO N. 6128 – de 4 DE setembro de 1906
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 3:566$128, para pagar os vencimentos devidos ao lente de logica do Externato do Gymnasio Nacional, Dr. Vicente de Souza.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 1501, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 3:566$128 para pagar os vencimentos devidos ao lente de logica do Externato do Gymnasio Nacional, Dr. Vicente de Souza, nos periodos de 14 de novembro de 1904 a 15 de março de 1905 e de 21 de junho a 3 de setembro de 1905.
Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1906, 18º da Republica.
FRANCISCO DE Paula Rodrigues Alves.
Felix Gaspar de Barros e Almeida.