DECRETO N

DECRETO N. 6130 – DE 4 DE SETEMBRO DE 1906

Approva as despezas feitas pela Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes, durante o anno de 1905, por conta do capital da Estrada de Ferro do Rio Claro, que fica elevado a £ 1.606.528-2-11.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes,

Decreta:

Art. 1º Ficam approvadas as despezas na importancia de 62:287$609, feitas pela Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes, no decurso do anno de 1905, em novas construcções com applicação especial às linhas ferreas, que faziam parte do contracto de 4 de outubro de 1880, e constantes das contas pela mesma companhia apresentadas, na forma da clausula 2ª do decreto n. 4057, de 24 de junho de 1901.

Art. 2º As despezas de que trata o artigo precedente se referem à acquisição de uma serra circular para as officinas do Rio Claro, serviço de incendio em Rio Claro, nova plataforma na estação de Visconde do Rio Claro, construcção de 21 boeiros novos, de uma casa de turma no ramal do Jahú, caixa de agua em Dous Corregos, casas para moradias de empregados em Dous Corregos, Morro Pellado, Espraiado e Colonia, augmento do deposito de machinas e carros em Jahú, acquisição de material e construcção de uma caixa de agua no kilometro 25 do ramal de Jahú, construcção de uma caixa de agua na estação de Jahú e, finalmente, construcção de um muro e calçada na estação de jahú.

Art. 3º A importancia total das despezas correspondente a £ 4.152, à taxa média de 16 d. no referido anno, fica incorporada, nos termos do citado decreto n. 4057, de 24 de junho de 1901, ao capital da Estrada de Ferro do Rio Claro, assim elevado a £ 1.606.528-2-11.

Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1906, 18º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

Lauro Severiano Müller.