Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 6131 – DE 4 DE SETEMBRO DE 1906
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 4:200$, ouro, para pagamento do premio de viagem ao Dr. Alberto de Paula Rodrigues.
O Presidente da Republico dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 1487, de 6 de agosto findo, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 4:200$, ouro, para pagamento do premio de viagem concedido pelo citado decreto ao Dr. Alberto de Paula Rodrigues.
Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1906, 18º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES.
Felix Gaspar de Barros e Almeida.