DECRETO N. 6132 – DE 4 DE SETEMBRO DE 1906
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca da Capital do Estado de Goyaz.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo único. Fica creada na Guarda Nacional da comarca da Capital do Estado de Goyaz mais uma brigada de infantaria com a designação de 24ª, a qual, se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 70, 71 e 72, e um do da reserva, sob n. 24, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1906, 18º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RodrIGues ALVES.
Felix Gaspar de Barros e Almeida.