DECRETO N. 6134 – DE 10 DE SETEMBRO DE 1906
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Benevente, no Estado do Espirito Santo
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Benevente, no Estado do Espirito Santo, mais uma brigada de infantaria com a designação de 31ª, composta de tres batalhões do serviço activo, sob os ns. 91, 92 e 93, e um do da reserva sob o n. 31, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1906, 18º da Republica.
Francisco De Paula Rodrigues Alves.
Felix Gaspar de Barros e Almeida.