DECRETO N. 6137 – DE 11 DE SETEMBRO DE 1906

Approva, mediante condições, os estudos definitivos e orçamentos da 3ª secção, de 73 kilometros da Estrada de Ferro de Bahurú a Cuyabá.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro Noroeste do Brazil,

decreta:

Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos e o orçamento, que com este baixam, devidamente rubricados, da 3ª secção de 73 kilometros, da Estrada de Ferro de Bahurú a Cuyabá, de que é cessionaria aquella companhia, sob as seguintes condições:

1ª, a companhia deverá observar o traçado indicado pela linha vermelha nas plantas apresentadas, excepto entre as estacas do projecto ns. 8.187 e 8.267+14, 8.491+7 e 8.562+2, 9.383 + 12 e 9.422+14 em que será adoptado o traçado em azul, com o encurtamento de 318 metros;

2ª, fará proceder a cudadosa revisão de estudos, por occasião da locação, nos trechos situados entre as estacas 6.600 e 6.700, 9.000 e 9.400 do referido projecto;

3ª, iniciará opportunamente os serviços de construcção do modo que seja concluida a 3ª secção de 73 kilometros no prazo maximo do 10 mezes, depois de concluidos os trabalhos da 2ª seccão.

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1906, 18º da Republica.

Francisco DE Paula RODriGUES aLVES.

Lauro Severiano Müller.