DECRETO N. 6140 – DE 11 DE SETEMBRO DE 1906
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de 4.000:000$ para fazer face ás despezas de reparação das linhas e material da Estrada de Ferro Central do Brazil.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 1505, desta data,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de 4.000:000$ para fazer face ás despezas de reparação das linhas e material da Estrada de Ferro Central do Brazil; sendo 1.000:000$ para pessoal e material da 4ª divisão e 3.000:000$ para pessoal e material da 5ª divisão.
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1906, 18º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Müller.