DECRETO N

DECRETO N. 6142 – DE 15 DE SETEMBRO DE 1906

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 8:400$ para occorrer ao pagamento devido a Rubem Tavares, em virtude de sentença judiciaria.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 20, n. 18, da lei n. 1316, de 31 de dezembro de 1904, revigorado pelo art. 33 da de n. 1453, de 30 de dezembro de 1905, e a que se refere o decreto n. 5875, de 27 de janeiro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:

Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 8:400$ para cumprimento da carta precatoria expedida pelo juiz federal da Primeira Vara do Districto Federal, em 31 de julho do corrente anno, requisitando o pagamento dos vencimentos que competem ao chefe de secção addido á Secretaria de Estado da Industria, Viação e Obras Publicas, Rubem Tavares, no periodo de 28 de setembro de 1904 a 27 de novembro de 1905.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1906, 18º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

Leopoldo de Bulhões.