DECRETO N. 6143 – DE 17 DE SETEMBRO DE 1906
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Picos, no Estado do Piauhy.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Picos, no Estado do Piauhy, mais uma brigada de infantaria com a designação de 49ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob os ns. 145, 146 e 147, e de um do da reserva sob n. 49, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1906, 18º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Felix Gaspar de Barros e Almeida.