DeCRETO N. 6186 – DE 22 DE OUTUBRO DE 1906
Crea mais uma brigada de guardas nacionaes na comarca de Nova Friburgo, no Estado do Rio de Janeiro
O Presidente dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na guarda nacional da comarca de Nova Friburgo, no Estado do Rio de Janeiro, mais uma brigada de infantaria com a designação de 65ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo ns. 193, 194 e 195 e um do da reserva sob n. 650, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1906, 18º da Republica.
Francisco DE Paula Rodrigues Alves.
Felix Gaspar de Barros e Almeida.