DeCRETO N. 6190 – DE 22 DE OUTUBRO DE 1906
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 7:707$250 para pagamento á Empreza Navegação e Commercio, em vista de sentença judiciaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 20, n. 18, da lei n. 1316, de 31 de dezembro de 1904, revigorado pelo art. 33, da de n. 1453, de 30 de dezembro de 1905, e a que se refere o decreto n. 5875, de 27 de janeiro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º § 2º, n. 2 lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 7:707$250 para occorrer ao pagamento á Empreza Navegação e Commercio da quantias de 7:000$, importancia do deposito feito na Recebedoria do Rio de Janeiro para segurar o Juizo no executivo fiscal que lhe moveu a União, afim de rehaver a importancia do imposto de transmissão de propriedade do vapor Assú, e de 707$250, proveniente de custas a que foi condemnada a União pelo accórdão do Supremo Tribunal Federal n. 1068, de 18 de outubro de 1905.
Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1906, 18º da Republica
Francisco DE Paula Rodrigues Alves.
Leopoldo de Bulhões.