DeCRETO N. 6197 – De 29 DE OUTUBRO DE 1906
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes no municipio da Escada, no Estado de Pernambuco
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio da Escada, no Estado de Pernambuco, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 112ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo ns. 334, 335, 336 e um do da reserva, sob n. 112, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1906, 18º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Felix Gaspar de Barros e Almeida.