DECRETO N. 6.200 – DE 30 DE OUTUBRO De 1906
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas, o credito supplementar de 22:700$ para elevação dos vencimentos aos empregados das Administrações dos Correios do Rio Grande do Sul, Pará, Pernambuco, Bahia e Minas Geraes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 1.538, de 23 do corrente mez,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 22:700$, supplementar á verba 3ª do art. 14 da lei n. 1.453, de 30 de dezembro de 1905, para elevação dos vencimentos aos empregados das Administrações dos Correios do Rio Grande do Sul, Pará, Pernambuco, Bahia e Minas Geraes.
Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1906, 18º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Müller.