DECRETO N. 6203 – DE 30 DE OUTUBRO DE 1906

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 4:474$183 para pagamento de vencimentos que cahem ao telegraphista de 1ª classe José Leopoldino de Vasconcellos Cabral.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 1534, de 29 do corrente mez,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 4:474$183, para occorrer ao pagamento dos vencimentos que cabem ao telegraphista do 1ª classe José Leopoldino de Vasconcellos Cabral, referentes ao intersticio de 7 de maio de 1894 a 11 de julho de 1895, em virtude do decreto n. 1375, de 5 de setembro de 1905.

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1906, 18º da Republica.

Francisco DE Paula Rodrigues Alves.

Lauro Severiano Müller.