substituindo-as pelas do rio d’Ouro, que são destinadas ao supprimento geral da parte baixa da cidade

DECRETO N. 6205 – DE 3 DE NOVEMBRO DE 1906

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 68:058$200 para occorrer ao pagamento da despeza com acquisição do predio sito á praça da Republica n. 105, de propriedade de Manoel José de Magalhães Machado.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da attribuição contida no art. 2º da lei n. 1343, de 14 de janeiro de 1905, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2, n. 2, lettra c do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:

Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 68:058$200 para occorrer ao pagamento da despeza com a acquisição do predio sito á praça da Republica n. 105, de propriedade de Manoel José de Magalhães Machado.

Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1906, 18º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

Leopoldo de Bulhões.