DECRETO N. 6211 – DE 12 DE NOVEMBRO DE 1906

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Santa Leopoldina, no Estado do Espirito Santo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Santa Leopoldina, no Estado do Espirito Santo, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 32ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo ns. 94, 95 e 96 e um do da reserva sob n. 32, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1906, 18º da Republica.

Francisco de paula rodrigues alves.

Felix Gaspar de Barros e Almeida.