DECRETO Nº 6.211, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007.

Dá nova redação ao item 6 do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto no 88.777, de 30 de setembro de 1983, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 10 do art. 6o e no parágrafo único do art. 26 do Decreto-Lei no 667, de 2 de julho de 1969,

DECRETA:

Art. 1o  O item 6 do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto no 88.777, de 30 de setembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

"6 - Secretaria de Planejamento de Longo Prazo da Presidência da República;" (NR)

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de junho de 2007.

Brasília, de de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Marcelo Bicalho Bear

Rubem Peixoto Alexandre

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.9.2007