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DECRETO N. 6212 – DE 12 DE NOVEMBRO DE 1906

Crea duas brigadas de cavallaria e mais duas de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Santa Rita de Cassia, no Estado de Minas Geraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Santa Rita de Cassia, no Estado de Minas Geraes, duas brigadas de cavallaria e mais duas de infantaria, estas com as designações de 203ª e 204ª, que se constituirão de tres batalhões do serviço activo e um do da reserva cada uma, ns. 607, 608, 609, 610, 611 e 612, 203 e 204; e aquellas com as de 92ª e 93ª, que se constituirão de dous regimentos, cada uma, sob ns. 183, 184, 185 e 186, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1906, 18º da Republica.

Francisco de paula rodrigues alves.

Felix Gaspar de Barros e Almeida.