DECRETO N. 6213 – DE 12 DE NOVEMBRO DE 1906
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca do Maracás, no Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Maracás, no Estado da Bahia, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 154ª, composta de tres batalhões do serviço activo, ns. 460, 461 e 462 e um do da reserva sob o n. 154, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1906, 18º da Republica.
Francisco DE Paula Rodrigues Alves.
Felix Gaspar de Barros e Almeida.