DECRETO N. 6215 – DE 12 DE NOVEMBRO DE 1906

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca da capital do Estado de Alagôas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca da capital do Estado das Alagôas mais uma brigada de infantaria, com a designação de 28ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo ns. 82, 83 e 84 e um do da reserva sob n. 28, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1906, 18º da Republica.

Francisco DE Paula Rodrigues Alves.

Felix Gaspar de Barros e Almeida.