DECRETO N. 6217 – DE 12 DE NOVEMBRO DE 1906
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Carangola, no Estado de Minas Geraes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Carangola, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 206ª, composta de tres batalhões do serviço activo ns. 616, 617 e 618 e um do da reserva sob n. 206, que se organizarão com as guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1906, 18º da Republica.
FRANCISCO DE Paula Rodrigues Alves.
Felix Gaspar de Barros e Almeida.