Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 6218 – DE 12 DE NOVEMBRO DE 1906
Crea mais uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Casa Branca, no Estado de S. Paulo
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1906,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Casa Branca, no Estado de S. Paulo, mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 66ª, composta de dous regimentos ns. 131 e 132, que se organizarão com os guardas qualificados da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1906, 18º da Republica.
FRANCISCO DE Paula RODRIGUES Alves.
Felix Gaspar de Barros e Almeida.