Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 6219 – DE 12 DE NOVEMBRO DE 1906
Crea mais uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Jaguarão, no Estado do Rio Grande do Sul.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca, de Jaguarão, no Estado do Rio Grande do Sul, mais uma brigada de cavallaria com a designação de 82ª, composta de dous regimentos ns. 163 e 164, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1906, 18º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA Rodrigues Alves.
Felix Gaspar de Barros e Almeida.