DECRETO N

DECRETO N. 6220 – DE 12 DE NOVEMBRO DE 1906

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 11.407:708$307 para formação de parte do capital do Banco do Brazil.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida ao Poder Executivo no art. 4º do decreto legislativo n. 1455, de 30 de dezembro de 1905:

Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 11.407:708$307 para formar, com os bens, direitos e acções da conta nova do Banco da Republica do Brazil, conforme o valor verificado pela directoria do actual Banco do Brazil, com approvação do conselho fiscal, o capital das acções do mesmo Banco do Brazil e tomadas pelo Thesouro Federal, nos termos do art. 4º § 2º, e para execução do disposto no art. 1º dos estatutos approvados pelo referido decreto n. 1455, de 30 de dezembro de 1905.

Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1906, 18º da Republica.

Francisco de Paula Rodrigues Alves.

Leopoldo de Bulhões.