DECRETO N

DECRETO N. 6265 – DE 13 DE DEZEMBRO DE 1906

Autoriza a «Compagnie Française des Cables Telegraphiques» a mudar o ponto de aterramento de seu cabo de Pinheiro para a Ponta da Atalaia, proximo a Salinas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que lhe requereu a Compagnie Française des Cables Telegraphiques, afim de evitar as interrupções de seu cabo, devidas á violencia da correnteza na embocadura dos rios Tocantins e Amazonas, resolve autorizar á referida companhia a mudança de aterramento de seu cabo de Pinheiro, ponto actual, para a Ponta da Atalaia, proximo a Salinas, de accordo com as clausulas que com este baixam, assignadas pelo Ministro de Estado da Industria, Viação e Obras Publicas.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1906, 18º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

Miguel Calmon du Pin e Almeida.

Clausulas a que se refere o decreto n. 6265, de 13 de dezembro de 1906

I

A Compagnie Française des Cables Telegraphiques fica obrigada a manter um vapor de cabos nas aguas da America Central, afim de poder attender promptamente a quaesquer accidentes que occorrerem em seu serviço.

II

Fica obrigada a fazer tocar seu cabo no Amapá, em ponto que for designado pelo Governo.

III

A companhia fica responsavel pelo regular funccionamento não só de todas as suas secções até o cabo Haitiano, como dos cabos a ella ligados, para restabelecer o trafego telegraphico com a America do Norte, sob pena de ser cassada a concessão si o systema de cabos que constituirem a via indirecta da companhia para a America do Norte soffrer interrupções por mais de seis mezes salvo caso de força maior, provado pelos meios legaes.

IV

Cabe-lhe o dever de installar estações radiographicas ultra patentes em Pinheiro e no territorio do Amapá, em localidade escolhida pelo Governo, para permuta de correspondencia telegraphica no caso de repetidos accidentes devidos ao aterramento do cabo no Amapá.

V

Fica igualmente obrigada a companhia a restabelecer as suas communicações telegraphicas entre o Brazil e a America do Norte dentro do prazo de seis mezes, a partir desta data, sob pena de ser cassada a concessão feita pelo decreto n. 216 A, de 22 de fevereiro de 1890.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1906. – Miguel Calmon du Pin e Almeida.