DECRETO N

DECRETO N. 6268 – DE 13 DE DEZEMBRO DE 1906

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Itaperuna, no Estado do Rio de Janeiro.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Itaperuna, no Estado do Rio de Janeiro, mais uma brigada de infantaria sob n. 66, que se comporá de tres batalhões do serviço activo, com as designações de 194º, 195º e 196º, e de um do da reserva, com a designação de 66º, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1906, 18º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

Augusto Tavares de Lyra.