DECRETO N. 6269 – DE 18 DE DEZEMBRO DE 1906
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 26:546$ para pagamento de gratificações addicionaes, vencimentos e porcentagens a empregados da Secretaria da Camara dos Deputados.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 1586, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 26:546$, sendo 20:746$ para pagamento da gratificação addicional de 20%, relativa ao exercicio de 1905, aos funccionarios da Secretaria da Camara dos Deputados que contam mais de 15 annos de serviço publico e de 15% aos que contam mais de 10 annos de serviço publico; e 5:800$ para pagamento dos vencimentos do porteiro da secretaria e de 10% nos vencimentos dos continuos e correios da mesma secretaria.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1906, 18º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.