DECRETO N

DECRETO N. 6274 – DE 20 DE DEZEMBRO DE 1906

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 115:453$877, supplementar á verba n. 28 do art. 2º da lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 1596, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 115:453$877, supplementar á verba n. 28 do art. 2º da lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905, para pagamento de despezas com aulas supplementares, sendo 75:028$080 para o Internato e 40:425$797 para o Externato do Gymnasio Nacional.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1906, 18º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

Augusto Tavares de Lyra.