DECRETO N. 6275 – DE 20 DE DEZEMBRO DE 1906
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1906, o credito supplementar de 577:500$, sendo 132:300$ á verba – Subsidio dos Senadores – e 445:200$ á verba – Subsidio dos Deputados.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo n. 1 do art. 26 da lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1906, o credito supplementar de 577:500$, sendo 132:300$ á verba – Subsidio dos Senadores – e 445:200$ á verba – Subsidio dos Deputados – afim de occorrer ao pagamento dos subsidios dos membros do Congresso Nacional, durante a prorogação da actual sessão até o dia 30 de dezembro corrente.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1906, 18º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.