DECRETO N. 6276 – DE 20 DE DEZEMBRO DE 1906
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 36:827$500 para pagamento á Imprensa Nacional da despeza com a impressão da obra de A. Sergipe «A nova luz sobre o passado».
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 3º, n. II, lettra c, da lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905, e ouvido previamente o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 36:827$500 para pagamento á Imprensa Nacional da impressão de 3000 exemplares da obra de A. Sergipe A nova luz sobre o passado; pertencendo á União a metade da edição.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1906, 18º da Republica.
Affonso Augusto Moreira Penna.
Augusto Tavares de Lyra.