DECRETO N. 6277 – DE 20 DE DEZEMBRO DE 1906

Autoriza o director da Escola de Pharmacia, Odontologia e Obstetricia de S. Paulo a incluir o estudo da physica e da chimica no curso de odontologia da mesma escola.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Attendendo ao que solicitou o director da Escola de Pharmacia, Odontologia e Obstetricia de S. Paulo, resolve, de accordo com o decreto legislativo n. 1371, de 28 de agosto de 1905, autorizar o mesmo director a incluir o estudo da physica e da chimica no curso de odontologia da alludida escola.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1906, 18º da Republica.

Affonso Augusto Moreira Penna.

Augusto Tavares de Lyra.