Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 6277 – DE 20 DE DEZEMBRO DE 1906
Autoriza o director da Escola de Pharmacia, Odontologia e Obstetricia de S. Paulo a incluir o estudo da physica e da chimica no curso de odontologia da mesma escola.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Attendendo ao que solicitou o director da Escola de Pharmacia, Odontologia e Obstetricia de S. Paulo, resolve, de accordo com o decreto legislativo n. 1371, de 28 de agosto de 1905, autorizar o mesmo director a incluir o estudo da physica e da chimica no curso de odontologia da alludida escola.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1906, 18º da Republica.
Affonso Augusto Moreira Penna.
Augusto Tavares de Lyra.