DECRETO Nº 6.277, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007.

Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto no 5.939, de 19 de outubro de 2006, e dá outras providências.                       

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

                        DECRETA:

                        Art. 1o  Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2007, das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto n° 5.939, de 19 de outubro de 2006, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo I a este Decreto.

                        Art. 2o  As empresas estatais a que se refere o art. 1o deste Decreto deverão:

                        I - gerar, na execução do PDG, no exercício de 2007, os resultados fixados no Anexo II a este Decreto, calculados segundo o critério de necessidade de financiamento líquido; e

                        II - observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica “Investimentos” constante do seu PDG e o limite de cada ação aprovado pela Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2007.

                        Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                    Brasília, 28 de  novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.2007